Magazine do Artista
  • Mundo
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Negócios
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Artigos
Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados
Magazine do Artista
  • Mundo
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Negócios
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Artigos
Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados
Magazine do Artista
Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados

STF avalia o marco temporal para cobrança do ICMS-Difal

29 de setembro de 2023
no Uncategorized
Tempo De Leitura: 3 mins read
A A
STF avalia o marco temporal para cobrança do ICMS-Difal
Share on FacebookShare on Twitter

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá o marco temporal para a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) para os consumidores finais não contribuintes. Para isso, os ministros avaliam a aplicabilidade dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (90 dias), ou seja, se a cobrança valerá desde 2022 ou somente a partir de 1° de janeiro de 2023, já que a lei que regulamentou a matéria (LC 190/2022) foi publicada em 5 de janeiro do ano passado.

Na opinião do professor de Direito Tributário da Universidade de Brasília (UnB) Othon de Azevedo Lopes, o marco da cobrança do Difal deve ser 1° de janeiro de 2023.

You might also like

Renan Cuel e Márcia Ferreira iniciam projeto para apresentar na Alemanha

16 de janeiro de 2025
Mudriniz estreia clipe de “Me Diz”, faixa do seu novo álbum “Potencial Latente”

Mudriniz estreia clipe de “Me Diz”, faixa do seu novo álbum “Potencial Latente”

29 de outubro de 2024

“Na minha opinião, o marco inicial para a cobrança do diferencial de alíquotas deve ser realmente 1° de janeiro de 2023, porque a Constituição veda a cobrança de tributos no mesmo exercício em que foram majorados ou instituídos. E dentro da instituição do tributo está a definição do contribuinte do sujeito passivo [que tem a obrigação de pagar o tributo]. E essa definição completa só ocorreu pela Lei Complementar 190, que é de 2022, portanto — aplicada a anterioridade —, só em 2023 seria possível essa cobrança.”

Para o advogado André Félix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em direito tributário pela PUC/SP, não há dúvidas de que a cobrança do Difal deve ser contabilizada a partir de 2023.

“A própria Lei Complementar 190, no seu último artigo, fala que a lei entra em vigor respeitando o artigo 150, inciso 3, que tem que respeitar no mínimo 90 dias. Só que esse artigo ainda faz uma remissão que é obrigado a observar a anterioridade anual, de que o novo tributo majorado só pode ser cobrado no exercício seguinte, que seria 2023. Não há dúvida disso. Tem toda uma questão política, financeira dos estados, e fica toda essa discussão, trazendo insegurança jurídica para o comerciante em uma questão que deveria ser resolvida rapidamente. Isso atrapalha investimentos, desenvolvimento econômico e industrial do país.”

Ao analisar o Recurso Extraordinário (RE 1426271) que trata sobre a controvérsia do marco temporal, a ministra Rosa Weber avaliou que essa questão alcança o interesse de todas as unidades da federação. Dessa forma, a repercussão geral foi reconhecida por unanimidade pelo Plenário da Corte.

“A repercussão geral é um instituto de direito processual em que uma decisão de uma Corte Superior, especialmente do Supremo Tribunal Federal, vincula outros casos semelhantes aos parâmetros definidos pela Suprema Corte. Então a decisão não será válida apenas para o caso concreto; será válida também para todos os casos”, explica o professor Othon de Azevedo Lopes.

Segundo o STF, a Secretaria de Gestão de Precedentes identificou, apenas no âmbito da Presidência desde abril de 2023, pelo menos 411 recursos semelhantes para avaliar o marco temporal da cobrança.

Senado irá analisar projeto de compensação por perdas com ICMS; medida recompõe FPM

ICMS-Difal: André Félix Ricotta de Oliveira, especialista em direito tributário, analisa julgamento do STF sobre o tributo

Entenda como é feita a tributação de vendas online

O que é o ICMS-Difal

O ICMS é um imposto pago pelos contribuintes ao estado de origem de uma mercadoria ou serviço. No entanto, com o avanço da venda entre estados por meio do e-commerce, surgiu a necessidade de destinar uma parte do imposto para o estado de destino do produto. Assim, o diferencial de alíquotas do ICMS (Difal) foi uma solução para que o recolhimento do imposto fosse feito de forma mais justa entre os estados.

O advogado André Félix Ricotta de Oliveira explica como o Difal é calculado.

“Por exemplo, pega um e-commerce no estado de São Paulo que vende direto para outros estados. Esse ICMS ficaria todo com São Paulo. Criaram o Difal. O que seria isso? O ICMS tem uma alíquota para operações internas do estado. Aqui em São Paulo, por exemplo, é de 18%. E há a alíquota interestadual, que é de 7%. Então, São Paulo fica com 7% e a diferença entre essa alíquota interna e a interestadual vai para o estado de destino.”

A análise do marco temporal pelo STF ocorre desde o ano passado e, no final de 2022, os ministros formaram maioria para definir a cobrança do ICMS-Difal a partir de 1° de janeiro de 2023. No entanto, houve um pedido de destaque pela presidência da Corte, ou seja, uma interrupção do julgamento, que só foi retomado agora em setembro. No último dia 26, o RE 1426271 estava sob os cuidados do desembargador do recurso.

Fonte: Brasil61

Post Anterior

TCU: reforma tributária será benéfica para todos os setores da economia

Próximo Post

Conselheiro tutelar: você sabe as funções de quem ocupa esse cargo?

Related Stories

Renan Cuel e Márcia Ferreira iniciam projeto para apresentar na Alemanha

por Redação
16 de janeiro de 2025
0

O ator e autor Renan Cuel, natural de Pirassununga, e a atriz e escritora brasileira Márcia Ferreira, que vive na...

Mudriniz estreia clipe de “Me Diz”, faixa do seu novo álbum “Potencial Latente”

Mudriniz estreia clipe de “Me Diz”, faixa do seu novo álbum “Potencial Latente”

por Redação
29 de outubro de 2024
0

Após estrear o álbum "Potencial Latente" em todas as plataformas digitais, Mudriniz dá continuação do projeto com os lançamentos dos novos videoclipes...

Com muitas surpresas, Bera Play Produções estreia 3a e última temporada da série LGBT “Entre Nós” 

Com muitas surpresas, Bera Play Produções estreia 3a e última temporada da série LGBT “Entre Nós” 

por Redação
3 de outubro de 2024
0

A terceira e última temporada da websérie LGBTQIAP+ "Entre Nós", estreou na noite desta nesta terça-feira (01), no YouTube da Bera Play, produtora...

Toffoli recebe alta médica e fará recuperação em casa

Toffoli recebe alta médica e fará recuperação em casa

por
20 de setembro de 2024
0

Ministro do STF foi internado com inflamação nos pulmões

Próximo Post
Conselheiro tutelar: você sabe as funções de quem ocupa esse cargo?

Conselheiro tutelar: você sabe as funções de quem ocupa esse cargo?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito os Termos & Condições Política de Privacidade.

Para você

Índice de Confiança do Comércio aumenta 5,1 pontos em abril

Índice de Confiança do Comércio aumenta 5,1 pontos em abril

3 de maio de 2024
Ramal que vai levar água do São Francisco para 750 mil pessoas em três estados do Nordeste será concluído em 2025

Ramal que vai levar água do São Francisco para 750 mil pessoas em três estados do Nordeste será concluído em 2025

5 de setembro de 2023

Populares

  • Empresário Cabral, anuncia término do namoro com advogado Fernando Benites

    609 ações
    Compartilhar 244 Tweet 152
  • Protagonista da série Patrón, Carol Sérvulo publica fotos com suposto namorado na Espanha

    600 ações
    Compartilhar 240 Tweet 150
  • Renan Cuel e Márcia Ferreira iniciam projeto para apresentar na Alemanha

    598 ações
    Compartilhar 239 Tweet 150
  • Vinicius de Souza Ferreira, ex-jogador do Vasco da Gama vai para sétimo temporada na Itália

    594 ações
    Compartilhar 238 Tweet 149
  • Gabriela Zillmer desembarca em São Paulo para brilhar no Musa do Brasileirão

    591 ações
    Compartilhar 236 Tweet 148
Magazine do Artista

O Magazine do Artista é um site de notícias de entretenimento. Abrange as áreas da música, televisão, cultura, cinema, séries, internet e outras mais.

  • Home
  • Contato
  • Política de privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem Somos

© 2022 Magazine do Artista. Todos os direitos reservados.

Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados
  • Mundo
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Negócios
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Artigos
  • Contato
  • Termos de Uso
  • Quem Somos
  • Política de privacidade

© 2022 Magazine do Artista. Todos os direitos reservados.

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.