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STF adia, novamente, julgamento sobre “revisão da vida toda”

3 de fevereiro de 2024
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STF adia, novamente, julgamento sobre “revisão da vida toda”
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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento definitivo sobre a chamada revisão da vida toda, que visa incluir no cálculo da aposentadoria contribuições anteriores a julho de 1994. Estava na pauta da sessão da última quinta-feira (1) — que sucedeu a abertura do Ano Judiciário de 2024 — um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender os processos sobre o tema. No entanto, não foi discutido pelos ministros. Segundo o STF, ainda não há previsão de quando a discussão retornará à pauta.

Em dezembro de 2022, por seis votos a cinco, a Suprema Corte aprovou a “revisão da vida toda”. Os ministros validaram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os segurados do INSS têm direito de escolher a regra mais vantajosa no caso de alterações na legislação. Contudo, no início de 2023, a autarquia acionou o STF alegando, dentre outros pontos, dificuldades operacionais e o alto impacto orçamentário que a decisão poderia trazer.

Para o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa, apesar do eventual impacto, que deve ser na casa dos bilhões, o direito deve ser validado. “O custo é alto. É um montante elevado para pagar, mas direito é direito. Principalmente o Estado, principalmente a União tem a obrigação de cumprir a lei, tem a obrigação de dar o direito para quem tem. O Estado tem obrigação de dar o direito ao cidadão, então não existe esse tipo de desculpa”, afirma.

O ministro do STF Alexandre de Moraes atendeu ao pedido e suspendeu a tramitação dos processos referentes ao tema até uma decisão definitiva da Corte. Ele argumentou que o recurso do INSS aponta omissões no julgado. O processo, no entanto, pode ganhar outros contornos. Isso porque o ministro Cristiano Zanin, em seu voto — no julgamento que foi retomado no dia 24 de novembro do ano passado no plenário virtual — aponta uma possível falha na condução do processo sob a alegação de que não foi cumprida a reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal.

De acordo com o dispositivo constitucional, “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.” Zanin entende que não houve a observância da regra e, por isso, defende que o processo seja devolvido ao STJ para que a decisão seja tomada pela Corte Especial. Caso o voto seja seguido pelos demais ministros, a análise da revisão da vida toda para no STF — e volta ao STJ. É o que explica Washington Barbosa.

“Esse tema foi julgado e os beneficiários do INSS ganharam, ou seja, o STF validou a tese da revisão da vida toda. Então, todo mundo ficou super feliz porque ganhou. E aí durante o ano de 2023, a AGU acabou opondo esses embargos de declaração. E o detalhe é: o ministro Zanin, ao analisar o processo, o voto dele diz que o STF não pode julgar a matéria, porque o STJ não julgou anteriormente esse caso específico. O que isso significa? Significa que para tudo, volta para o STJ para que ele julgue e, dependendo do julgamento, suba para o STF ou não”, pontua.

O que é a “revisão da vida toda”

A Reforma da Previdência de 1999 (Lei 9.876) estabeleceu que o cálculo do benefício deveria ser feito a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994. Ou seja, as contribuições anteriores a esse período não entram no cálculo para o pagamento de aposentadoria. Isso quer dizer que, com a revisão da vida toda, a média dos valores pagos pode subir. Entretanto, o especialista Washington Barbosa alerta que a medida pode não ser benéfica para todos.

“Nem todo mundo que trabalhava antes de 1994 é uma boa coisa entrar com a revisão da vida toda. Existem casos e casos. Algumas pessoas elevam a média e outras mantêm a média do mesmo jeito. O ideal é antes de ajuizar uma ação ou tomar qualquer procedimento a respeito, o ideal é que você procure a assessoria de um advogado, de uma advogada de sua confiança para que ele analise este caso”, explica.

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