A implementação da nova regra para os repasses do salário-educação traz desafios e oportunidades para os gestores públicos. A afirmação é do professor do Ibmec Brasília, Eduardo Galvão. Os critérios para a distribuição do dinheiro, por estados e municípios, foram divulgados no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 14 de fevereiro. Segundo o governo federal, o objetivo é promover uma distribuição de recursos mais eficiente.
Para Galvão, o investimento anunciado pelo Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de cerca de R$ 19 bilhões em recursos da cota do salário-educação em 2024, deve beneficiar os mais pobres.
“Essa decisão beneficia municípios nas mais de 21 Unidades da Federação. A implementação dessa nova regra traz desafios e oportunidades para os gestores públicos. Os valores a serem distribuídos podem variar de acordo com o resultado do Censo Escolar de 2023 e a efetiva arrecadação no ano de 2024”, avalia o especialista.
As novas regras para a distribuição dos recursos foram decididas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a partir do pedido de governadores da região Nordeste do país. De acordo com o consultor de Orçamentos César Lima, o resultado foi justo e beneficiou “os que mais precisam”.
“Essa decisão [de mudança dos critérios de distribuição dos recursos] com certeza leva justiça com os estados menos favorecidos e com seus municípios menos favorecidos também. Uma vez que os mais abastados sempre tiveram cálculos melhores”, afirma. “ Então é um crescimento significativo nos recursos do Fundeb. Isso daí com base, claro, na projeção do próprio FNDE e que com certeza fará muita diferença para esses entes”.
Entenda a decisão
Com base na decisão do Supremo, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 188, o FNDE adotará um novo critério para a distribuição dos recursos a partir de 2024. Diferentemente do modelo anterior, que considerava as matrículas da educação básica pública e a arrecadação da contribuição social por estado, a nova metodologia levará em conta a proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas da educação básica pública em âmbito nacional.
Salário-educação
Os recursos são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, da seguinte forma:
- 10% da arrecadação líquida ficam com o próprio FNDE, que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica;
- 90% da arrecadação líquida são desdobrados em cotas e automaticamente disponibilizados conforme a seguir:
Cota federal: correspondente a 1/3 dos recursos arrecadados, é mantida no FNDE e aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os municípios, os estados e as regiões brasileiras;
Cota estadual e municipal: correspondente a 2/3 dos recursos arrecadados, é repassada mensal e automaticamente em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas das respectivas redes de ensino, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da Constituição Federal).
Fonte: Brasil61