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Implementação de sistema de pesagem de veículos em rodovias federais é recomendada pelo MPF

14 de março de 2025
no Mundo
Tempo De Leitura: 4 mins read
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O Ministério Público Federal (MPF) enviou nota técnica ao Ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para recomendar a implementação imediata de sistema de pesagem de veículos nas rodovias federais do Brasil. O objetivo é preservar as estradas brasileiras e garantir a segurança viária, bem como a concorrência leal no transporte de cargas dentro do território nacional.

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A recomendação é resultado de uma análise realizada pelo Grupo de Trabalho (GT) Rodovias Federais, vinculado à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1CCR), sobre os impactos do excesso de peso em veículos de carga nas rodovias brasileiras. O documento aponta causas e soluções para amenizar a problemática.

Pesagem em movimento

Entre as sugestões do MPF está a utilização de um sistema de pesagem de veículos em movimento. Conforme o documento, o Brasil não possui um sistema nacional de pesagem desde 2014. Além disso, aponta que a interrupção da pesagem de cargas acarreta prejuízos estimados em R$ 2 milhões por mês, com a suspensão da arrecadação de multas por excesso de peso.

Para o MPF, com a redução de veículos trafegando com excesso de carga, o MPF aponta que há possibilidade de redução de acidentes de trânsito, preservação da qualidade do pavimento das rodovias, bem como a diminuição da competitividade desleal correspondente ao valor do frete – já que alguns transportadores podem cobrar preços menores e prejudicar aqueles que operam legalmente.

O MPF recomenda, portanto, que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adeque a regulamentação legal do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, para que passe a expressamente permitir a pesagem de veículos em movimento, por meio das tecnologias adequadas. 

Penalidades

O MPF também destaca a necessidade de atualização das punições destinadas aos infratores. A infração, atualmente, é considerada média, com incidência de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação do motorista e multa. Como medida administrativa, o veículo pode ser retido para a retirada da carga excedente.

A nota técnica sugere análise quanto à possibilidade de alterar a legislação para permitir a retirada do veículo de circulação ou o impedimento de seu licenciamento em caso de multas não pagas.Além disso, recomenda a atualização dos valores das multas.

Segundo o MPF, em termos econômicos, os valores das penalidades de multa não se mostram “suficientes para cobrir os custos da Administração Pública com a manutenção dos pavimentos, culminada por decorrência dos excessos de peso praticados”, diz o documento do MPF.

Legislação sobre pesagem em movimento

A regulamentação referente à fiscalização de peso em veículos rodoviários no Brasil é feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e pelo Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Há diferentes instrumentos que atuam na regulamentação deste tema, mas o MPF destaca as Resoluções nº 902/2022 e nº 547/2015 do Contran e a Portaria nº 367/2020 do Inmetro, que viabilizam a estrutura operacional dos Postos de Pesagem Veicular (PPVs) e dos Postos Integrados Automatizados de Fiscalização (PIAFs). 

Segundo o MPF, a resolução mais recente é a Resolução 902/2022 do Contran,  que dispõe sobre o uso de sistemas automatizados integrados para a aferição de peso e dimensões de veículos dispensando a presença física da autoridade de trânsito ou de seu agente no local da aferição.

Pelo documento do MPF enviado ao Dnit, a pesagem em movimento à velocidade diretriz da via de tráfego para fiscalização direta está sendo testada no Brasil no trecho da Concessionária Ecovias do Cerrado, BRs 364 e 365 – que liga Uberlândia (MG) à Jataí (GO), sem o uso da chamada balança lenta.

Dados

O documento menciona um estudo clássico elaborado pela entidade americana American Association of State Highway and Transportation Officials (AASHTO), que reúne as autoridades rodoviárias dos EUA, que informa que um incremento de 10% no sobrepeso reduz a vida útil do pavimento em 40%.  “É comum encontrar na literatura reduções na vida útil do pavimento entre 30% a 60% para um incremento de 10% no excesso de peso”, diz um trecho da análise.

Os membros do GT apontam que a afirmação do estudo quer dizer que um controle mais efetivo do excesso de peso, que efetivamente evitasse veículos com o sobrecarga de 10%, acarretaria uma redução aproximada de desgaste 40% menor das rodovias. O documento aponta que tal medida implicaria, ainda, numa economia para o erário, nos gastos do governo com a manutenção.

De acordo com o MPF, nos últimos cinco anos, o Governo Federal desembolsou mais de R$ 4,9 bilhões para a manutenção e recuperação de rodovias. 

Conforme a análise, a solução para o problema seria a modernização da legislação e o aprimoramento tecnológico das ferramentas de medição do peso das cargas.

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