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Municípios devem judicializar censo do IBGE 2022, avalia especialista

22 de março de 2023
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Tempo De Leitura: 3 mins read
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Municípios devem judicializar censo do IBGE 2022, avalia especialista
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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Tribunal de Contas da União (TCU) mantenha, neste ano de 2023, os coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base nos habitantes que os municípios tinham em 2018 e não os registrados pelo IBGE em 2022 foi correta. A avaliação é do tributarista Ariel Uarian Queiroz Bezerra, da Ale Advogados, especialista em Direito Regulatório e Tributário.

Segundo ele, a orientação anterior feita pelo TCU prejudicaria os municípios que, na verdade, possuem mais habitantes do que a quantidade indicada no censo IBGE de 2022, cujos resultados estão sendo questionados por diversos motivos. Bezerra afirmou que vários municípios sinalizam entrar na Justiça contra o censo levantado em 2022.

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“Além de apresentar uma nova metodologia de coleta de dados e poucos municípios terem passado por todas as etapas de verificação, o fato de se utilizarem dados ainda não completos ou totalmente tratados pelo IBGE pode gerar perdas consideráveis para os municípios que dependem do FPM para sobreviver”, esclareceu o especialista.

Portanto, de acordo com o advogado, “há uma grande probabilidade” de vários municípios se sentirem prejudicados e recorrerem à Justiça devido a todos os problemas envolvendo o levantamento que se iniciou no ano passado, mesmo depois de finalizado”.

“Ao final do censo, os municípios que tiverem uma redução da população e automaticamente uma menor participação no FPM poderão buscar medida judicial para questionar o resultado, em razão da nova metodologia e de todos os problemas apresentados pelo censo atual”, justificou.

Entenda

O STF contrariou a decisão recente do TCU e confirmou, em janeiro passado, que a distribuição dos repasses do Fundo de participação dos Municípios (FPM) deve levar em conta os coeficientes projetados pelo IBGE para 2018.

A decisão liminar concedida pelo ministro do Supremo, Ricardo Lewandovski, determinando que o TCU voltasse atrás, foi comemorada pelas prefeituras das cidades pequenas de todo o país.

Decisão acertada

A secretária de Cultura e Desenvolvimento Econômico de Campina Verde (MG), Nali Azambuja, destacou que, ao lado do ICMS, o repasse do FPM é um dos mais importantes recursos das prefeituras de cidades menores, dentro do pequeno volume de arrecadação de cada município.

“Essa decisão do Supremo vem sanar uma grande preocupação, pois municípios pequenos como o de Campina Verde – que teve queda da quantidade de habitantes no último censo de 2022 – seriam muito prejudicados, se essa decisão fosse mantida”, explica a secretária.

“Para nós, enquanto município que está em desenvolvimento – com as empresas chegando agora, nesse ápice do nosso terceiro ano de mandato, é de grande importância que o valor do Fundo seja mantido”, afirmou, estranhando o fato de o IBGE ter apontado que o município de Campina Verde possuía em 2021 um total de 19.759 habitantes e, no ano seguinte – 2022 –, o número tenha caído para aproximadamente 17 mil habitantes.

Como funciona

Os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, através de impostos, e são repassados, a cada dez dias (por isso o nome “decêndio”), a todas as prefeituras do país. Portanto, são feitas transferências de dinheiro aos municípios – através do Banco do Brasil – a cada dia 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior.

O órgão responsável pelo cálculo dos percentuais de participação de cada município é o Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com o número de habitantes de cada cidade e conforme a renda per capita dos Estados. Os municípios são divididos em três categorias: capitais de Estado, interior e “reserva”. As capitais e Brasília recebem 10% do FPM. Os demais municípios brasileiros (de interior) recebem 86,4% do Fundo, enquanto os municípios “de reserva”, que possuem população superior a 142.633 habitantes, recebem tanto o percentual de participação por ser município de interior, quanto uma cota adicional de 3,6%.

Fonte: Brasil61

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