Proprietários de empresas de médio e grande porte devem ficar atentos à nova obrigatoriedade estabelecida pela Receita Federal. Isso porque, na última terça-feira (18) foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi. Todas as empresas que utilizam benefícios fiscais desde janeiro de 2024 precisarão enviar esta declaração, exceto as do Simples Nacional.
A Dirbi deverá ser elaborada eletronicamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal do Brasil.
Na avaliação do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso Do Sul, Otacílio Nunes, com a medida, a Receita Federal pretende reunir informações sobre benefícios fiscais que são concedidos às empresas. Ele explica que não se trata de um aumento de carga tributária, mas sim, do que se conhece como obrigação acessória.
“No meu entendimento, a Receita Federal quer saber qual é o tamanho, o valor dos benefícios fiscais concedidos pelo governo federal. No meu entendimento, é isto. Porque nós não vemos outro objetivo que não seja isso, porque eles estão querendo informações. Então, o objetivo, no meu entendimento, é esse, é saber quanto é que o governo federal concede de benefícios”, afirma.
Prazo
A Dirbi deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de janeiro a maio de 2024, o prazo final de entrega é 20 de julho de 2024.
A declaração deve conter informações sobre os valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da utilização dos benefícios fiscais.
Para os benefícios do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Dirbi deve ser entregue no último mês do trimestre, para apuração trimestral; em dezembro, para apuração anual.
Diante disso, Nunes orienta que as empresas estejam sempre com essas documentações atualizadas.
“Se a empresa não tiver com os controles em dia, com as informações dos benefícios que são usufruídos em dia, ela vai ter dificuldade de reunir essas informações. Mas, normalmente, as empresas que têm esse benefício já estão acostumadas a contabilizar isso de uma maneira diferente”, pontua.
Penalidades
O não cumprimento das novas obrigações pode resultar em penalidades para as companhias. Empresas que não entregarem a Dirbi ou a entregarem em atraso estarão sujeitas a multas baseadas na receita bruta, com um limite de 30% do valor dos benefícios usufruídos. As
penalidades variam conforme o faturamento:
- Empresas com receita bruta até R$ 1 milhão: multa de 0,5%;
- Empresas com receita bruta entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10 milhões: multa de 1%;
- Empresas com receita bruta acima de R$ 10 milhões: multa de 1,5%.
Fonte: Brasil61