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Nova regra exige que empresas avaliem riscos à saúde mental no trabalho a partir de maio

5 de fevereiro de 2025
no Mundo
Tempo De Leitura: 5 mins read
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A partir de maio deste ano, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Com isso, os empregadores deverão avaliar os riscos à saúde mental dos colaboradores nas empresas. A exigência decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em agosto do ano passado.

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A norma destaca que riscos psicossociais como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores integrando as medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

Segundo o MTE, os riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral e incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Tais elementos, de acordo com a Pasta, podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.

O especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Ambiel Advogados, Aloísio Costa Junior, destaca os benefícios trazidos pela medida aos trabalhadores do país.

“A partir do momento que a norma regulamentadora estabelece, mais especificamente, obrigações do empregador para que ele cuide da saúde no ambiente de trabalho, os trabalhadores são diretamente afetados, primeiro porque eles são beneficiados por essas medidas que o empregador vai ter que adotar, então o impacto que isso causa já é o impacto próprio no meio ambiente de trabalho, nas medidas de segurança e de saúde”, aponta Costa Junior.

Dados da pesquisa Saúde do colaborador 2024: um panorama do mercado corporativo brasileiro, elaborada pela corretora de benefícios Pipo Saúde, apontam que 48% dos trabalhadores brasileiros têm risco de saúde mental. O levantamento teve 8.980 respondentes de diferentes níveis hierárquicos no país.

A pesquisa aponta, ainda, que o Brasil é o país com maior número de pessoas com depressão e ocupa o segundo lugar no ranking de país mais ansioso do mundo. Inclusive, as doenças relacionadas à saúde mental entraram oficialmente na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho no início de 2024.

Já o estudo Check-up de bem-estar 2024 da Vidalink, empresa de bem-estar corporativo, mostrou que 31% dos trabalhadores brasileiros não fazem nada para cuidar da saúde mental. 

Mudanças com a atualização da NR-1

Em nota, a coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte, ressaltou que a NR-1 já exigia que os riscos no ambiente laboral fossem reconhecidos e controlados, mas existiam dúvidas acerca da inclusão explícita dos riscos psicossociais.

O especialista em Direito do Trabalho, Aloísio Costa Junior, destaca que a atualização esclarece procedimentos que o empregador deve que adotar na manutenção da segurança e da saúde no ambiente de trabalho, na prevenção e identificação de riscos, bem como no estabelecimento de planos de manutenção para mitigar ou até eliminar os riscos identificados.

“Então, passa a haver uma especificação maior do passo a passo que o empregador tem que adotar para evitar que os riscos à saúde e à segurança afetem o ambiente de trabalho”, diz.

O especialista explica que, na prática, as empresas vão ter que estabelecer um plano para seguir o que a norma regulamentadora estabelece, com vistas a prevenir, identificar e mitigar os malefícios à saúde dos empregados.

“As empresas, principalmente as maiores, que têm CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que já se beneficiam de empresas de saúde e segurança do trabalho, elas poderão continuar utilizando isso. Agora, se a empresa que não tem estrutura pronta para atender aquilo, recomenda-se sim que contraste esses serviços [de profissionais de saúde mental], de preferência com ajuda e supervisão de um advogado, para que não haja dúvidas quanto ao cumprimento da norma e para evitar riscos de um passivo no futuro”, esclarece Costa Junior.

“A avaliação deve se dar com profissionais da área da saúde voltados para psicologia ou psiquiatria para que haja identificação adequada de quais são os riscos envolvidos, como preveni-los, como tratar um empregado que possa sofrer de alguma questão nesse sentido”, completa o especialista.

O documento não obriga a contratação desses profissionais especializados como funcionários fixos. Porém, o MTE informa que as empresas podem contratar especialistas como consultores para colaborar com a identificação e avaliação de riscos psicossociais, principalmente em casos mais complexos.

Caso o empregador não adote as medidas previstas na norma regulamentadora estará sujeito às sanções previstas na lei. Costa Junior alerta que o empregador que não comprovar o cumprimento das exigências pode ser responsabilizado judicialmente.

Confira as possíveis sanções mencionadas pelo especialista:

  • O empregador pode ser fiscalizado e autuado pelo próprio MTE, responsável pela fiscalização;
  • O MTE tem competência para fiscalizar e investigar o cumprimento da legislação do trabalho em âmbito coletivo;
  • Caso haja denúncia de que existe algum problema no estabelecimento ou que o empregador não cumpre as medidas, é passível de investigação pelo MTE;
  • MTE pode ajuizar ação civil pública contra o empregador para exigir adequações e até mesmo pagamento de indenizações por danos coletivos.

“[O empregador] também está sujeito, no caso de ações individuais dos empregados que se sentirem prejudicados, a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, também com a possibilidade de reconhecimento de que eventuais riscos no ambiente de trabalho causaram doenças, causaram distúrbios, seja à saúde física ou saúde mental, e com isso serem obrigados a pagar indenizações por conta disso”, afirma Costa Junior.

Aloisio alerta para que os empregadores fiquem atentos aos procedimentos para cumprir as exigências. “Caso contrário, a Justiça pode presumir, se o empregador não provar que causou aquelas medidas, a Justiça pode presumir que o empregador causou ali o risco ou não fez nada para evitar o risco à saúde e segurança do trabalho. E por isso pode ser considerado responsável.”

Fiscalização

Conforme nota do MTE, a fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas à Pasta. Os setores com alta incidência de adoecimento mental – como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde – serão prioritários.

Os auditores-fiscais verificarão durante as inspeções os aspectos relativos à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças – como ansiedade e depressão – realizando entrevistas a trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial naquela localidade.
 

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