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CFEM: ANM atualiza regras para repasses a municípios afetados pela mineração

26 de novembro de 2023
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Tempo De Leitura: 4 mins read
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CFEM: ANM atualiza regras para repasses a municípios afetados pela mineração
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A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou nesta quinta-feira (23) a Resolução 143/2023, que detalha os critérios para cálculo da nova distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) aos municípios indiretamente afetados pela atividade de mineração.

Os chamados “municípios afetados” pela mineração são os que não produzem minérios, mas são indiretamente impactados pela atividade porque passam por seus territórios estradas, ferrovias, portos, minerodutos e outras formas de escoamento da produção mineral realizada por municípios mineradores de todo o país.

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Os pagamentos da CFEM a estes municípios afetados estão atrasados há vários meses, mas os dirigentes da Agência garantem que o dinheiro represado será distribuído aos municípios antes do final de dezembro. A legislação determina que esse dinheiro só pode ser investido na diversificação econômica e tecnológica dos municípios, de modo que a comunidade sobreviva de outras receitas no futuro, além da exploração mineral que é naturalmente uma fonte finita de recursos.

A norma regulamenta o Decreto 11.659, de 23 de agosto de 2023, que traz percentuais de distribuição dos royalties da mineração a essas localidades e revoga a Resolução ANM nº 6/2019. Uma das novidades trazidas pela Lei 14.514, de 29 de dezembro de 2022 é a possibilidade de municípios limítrofes aos produtores de minérios e pequenos produtores também terem o direito de receber a parcela da CFEM como “afetados”, sob determinadas condições.

Outra novidade é que, antes desta nova Resolução, os municípios que produzem minérios em seus territórios não podiam receber a CFEM destinada aos “municípios afetados”, mas, agora, em alguns casos, também terão este direito.

Ampla discussão

Conforme lembrou o superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack, a nova Resolução foi objeto de um amplo processo de participação social. “A ANM fez reuniões participativas com as entidades representantes de municípios, com muito subsídios, fizemos uma audiência pública, onde todos tiveram a possibilidade até de enviar contribuições por escrito”, observou. “E a Agência, nesse período, aprimorou a Resolução anterior, que foi revogada agora, baseada nas mudanças legislativas, a Lei nº 14.514, de 2022, e tivemos a publicação desse novo decreto, no final de agosto”, detalha o superintendente.

Normas

  • Para ter acesso à Resolução ANM nº 143/2023, clique aqui.
  • Para ter acesso ao decreto 11.659, clique aqui.
  • Para ter acesso à Lei 14.514, de 29 de dezembro de 2022, clique aqui.

Tempo recorde

Segundo Pollack, a nova Resolução da ANM foi a mais rápida que a Agência já editou, considerando as etapas regulatórias de participação social. Ao longo de 90 dias, foram realizadas reuniões participativas com entidades representativas dos municípios, tomada de subsídios, audiência pública com representantes dos municípios e recebidas dezenas de contribuições por escrito. O superintendente se mostrou “satisfeito” com a conclusão desta fase e o início de um novo período, para a relação da Agência com os entes mineradores.

“Fico muito feliz que, apesar de todas as dificuldades que a Agência vem enfrentando, e que o setor já conhece: a falta de pessoal, o déficit de estrutura, de orçamento, todas as dificuldades que a gente vem enfrentando com má estruturação, conseguimos demonstrar o comprometimento com os municípios, com a população desses locais que precisam e dependem do dinheiro, dos recursos da CFEM”, acrescenta, confirmando que o pagamento deve ser feito ainda no próximo mês: “Pretendemos pagar e distribuir os recursos até o final do ano, respeitando esse exercício orçamentário para que os municípios possam, ainda em dezembro até o final do ano, terem os valores, os recursos disponíveis”, conclui.

A nova resolução estabelece também a revisão anual dos dados relacionados aos cálculos de compensações aos entes federativos afetados pela mineração. Além disso, o documento abre o prazo para a divulgação, no site da instituição, até 10 de maio de cada ano, para a lista anual de municípios aptos a receber os recursos.

Novidade nesta sexta-feira (24)

Os municípios considerados afetados pela mineração estão sem receber sua parte da CFEM há alguns meses, em virtude de vários motivos, entre eles, esta tentativa de organizar com mais justiça os critérios de distribuição. A lista dos municípios cujos recursos estão represados, referentes ao ciclo de distribuição que começou em junho de 2023, deve ser divulgada nesta sexta-feira (24) no site da ANM, com todas as informações direcionadas aos gestores municipais.

Depois disso, os entes federativos terão até dez dias para apresentar questionamentos que serão avaliados pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM. A expectativa é que os recursos aos municípios afetados sejam distribuídos até o fim de dezembro.

Conforme o decreto do governo federal, as localidades afetadas pela mineração recebem em conjunto 15% da arrecadação da CFEM, divididos em parcelas diferentes, conforme o impacto da atividade sobre elas, como a existência de infraestrutura ferroviária e de portos usada para transporte de minérios.

Fonte: Brasil61

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