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CFEM: ferrovia é responsável pela maior parte dos recursos pagos às cidades afetadas pela mineração

31 de maio de 2024
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Tempo De Leitura: 3 mins read
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CFEM: ferrovia é responsável pela maior parte dos recursos pagos às cidades afetadas pela mineração
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As localidades que possuem ferrovias receberam R$ 38.698.928,77 referentes a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) do mês de abril de 2024. Marabá (PA) e Açailândia (MA) foram os municípios com a maior parcela do montante repassado aos municípios afetados pela atividade de mineração. De acordo com a Agência Nacional de Mineração (ANM) são considerados municípios afetados aqueles que, apesar de não serem produtores, viabilizam, de alguma maneira, a produção mineral e contribuem para a atividade.

A professora e pesquisadora da Coventry University e do programa de pós-graduação em engenharia civil da Universidade Federal de Pernambuco, Viviane Falcão, explica que essa é uma compensação relativa às externalidades provenientes da indústria da mineração e, por conseguinte, do transporte ferroviário de minérios.

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“A carga de vinda da mineração ela necessita de ferrovias. Por quê? Porque são cargas de baixo valor agregado e que ocupam grande volume. Então o transporte ferroviário é o mais indicado para esse tipo de carga”, explica.

Para ela, essa compensação precisa ser feita para tentar balancear um pouco essa conta, visto que as externalidades acontecem.

A mineração e os royalties

A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 74.109.722,32 a todos os municípios que foram afetados pela atividade de mineração. Do total a ser distribuído, aproximadamente R$ 38 milhões vão para localidades que possuem ferrovias, R$ 29 milhões para localidades com estruturas minerárias, pouco mais de R$ 5,3 milhões onde estão localizados portos e R$ 127 mil a cidades com dutovias.

O superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack, diz que existem critérios utilizados para a divisão dos recursos.

“Cada uma dessas modalidades tem uma regra de cálculo diferente pra gente alcançar um índice, que é o índice de cada município vai ter direito. Então, por exemplo, na ferrovia, o cálculo leva em consideração a extensão e a quantidade. Quanto maior a extensão em quilômetros da ferrovia que estiver dentro do município, maior vai ser o índice, o percentual daqueles 15%, daqueles 55% que o município vai receber”, destaca.

Clique aqui e confira a distribuição mensal, por estado, município, substância e por tipo de afetação.

CFEM

A distribuição de CFEM aos municípios afetados pela atividade de mineração foi prevista na Lei 13.540/2017. Para cada substância mineral, os municípios poderiam somente receber a CFEM como afetados ou produtores.

A partir da Lei 14.514/2022, os municípios produtores também passaram a ter a possibilidade de receber a CFEM como afetados, desde que o valor devido na condição de afetado seja superior à parcela devida na condição de produtor.

De acordo com a ANM, os recursos obtidos por meio da CFEM podem favorecer o desenvolvimento e a melhoria na qualidade de vida das comunidades locais uma vez que devem ser aplicados em ações que contribuam com avanços em infraestrutura, qualidade ambiental, saúde e educação.

Ainda conforme a empresa, a destinação dos recursos deve ter como foco o desenvolvimento das comunidades locais, tendo como base aspectos de infraestrutura, qualidade ambiental, saúde e educação, além de outros aspectos previstos em lei. A ANM informa que é vedada a aplicação dos recursos em pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal.

Anualmente, as informações relativas à aplicação das parcelas da CFEM pelos estados e municípios beneficiados deverão ser publicizadas para toda a sociedade.

Fonte: Brasil61

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