Magazine do Artista
  • Mundo
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Negócios
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Artigos
Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados
Magazine do Artista
  • Mundo
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Negócios
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Artigos
Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados
Magazine do Artista
Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados

Licenciamento ambiental: proposta aprovada no Senado unifica procedimentos e simplifica concessão de licenças

22 de maio de 2025
no Política
Tempo De Leitura: 5 mins read
A A
Share on FacebookShare on Twitter

O projeto de lei (PL PL 2.159/2021) que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) foi aprovado pelo Senado Federal na última quarta-feira (21). A proposta vem sendo discutida no Congresso desde 2004, quando foi apresentada na Câmara, e traz normas gerais e diretrizes sobre o licenciamento. A ideia é uniformizar procedimentos para emissão de licenças ambientais e simplificar a concessão de licenças para empreendimentos de menor impacto. 

You might also like

Senado aprova lei que proíbe descontos associativos em benefícios do INSS

14 de novembro de 2025

Brasil celebra 50 anos de independência de Angola e reafirma parceria estratégica

13 de novembro de 2025

A proposta teve o relatório unificado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e na Comissão de Agricultura (CRA), com aprovação nos dois colegiados na terça-feira (20). Os relatores foram os senadores Confúcio Moura (MDB-RO), na CMA, e Tereza Cristina (PP-MS),  na CRA. No total, foram apresentadas 141 emendas nas comissões e mais 56 em Plenário. 

A relatora de Plenário, senadora Tereza Cristina (PP-MS), afirmou que o período de mais de duas décadas sem um marco legal de licenciamento e com milhares de normas trouxe consequências negativas para os empreendimentos e para a proteção ambiental. 

“Esse vácuo de 21 anos sem o marco legal de licenciamento causou todo tipo de transtorno. Foram duas décadas de inação, marcadas por insegurança jurídica, morosidade e contradições, que prejudicam tanto a proteção ambiental, quanto o interesse público. Existem hoje, acreditem, mais de 27 mil normas ambientais”, ressaltou.

Para a senadora, a proposta visa dar mais eficiência e clareza aos procedimentos de licenciamento ambiental. Segundo Tereza Cristina (PP-MS), a legislação atual demonstra um verdadeiro cipoal normativo.

“O que nós estamos fazendo agora, com essa nova lei, é dar consequência jurídica à legislação de 2011. Basicamente, nós pretendemos licenciar com mais clareza, eficiência e justiça. O atual cipoal normativo, com mais clareza, com regras sobrepostas entre os diversos órgãos e esferas do Poder, trava iniciativas importantes, gera litígios desnecessários e desestimula investimentos responsáveis”, disse a relatora.

O projeto foi aprovado no Senado com 54 votos a favor e 13 contrários. Agora, texto retorna à Câmara – já que foi alterado pelos senadores.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) considera a proposta prioridade e defende que o texto moderniza e padroniza o sistema de licenciamento ambiental no país “sem comprometer os instrumentos de proteção à biodiversidade, aos recursos hídricos e às florestas”, diz a FPA.

Além disso, a FPA também afirma que o texto evita sobreposições de competência e extingue entraves administrativos sem diminuir a proteção efetiva dessas áreas.

Licenças

Uma das alterações feitas pelo Senado é a criação de um novo tipo de licença – a Licença Ambiental Especial (LAE). O procedimento deve ter um rito simplificado, com dispensa de etapas para projetos considerados prioritários pelo governo. A expectativa de alguns senadores é de que a LAE viabilize a liberação da exploração de petróleo na Amazônia. A emenda foi apresentada pelo presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre.

O PL aprovado cria outros seis tipos de licenças, confira:

  • Licença Prévia (LP);
  • Licença de Instalação (LI); 
  • Licença de Operação (LO);
  • Licença Ambiental Única (LAU);
  • Licença de Operação Corretiva (LOC); 
  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC).  

A proposta prevê que a LAC dispense estudos técnicos detalhados na fase inicial do licenciamento. Nessa modalidade, portanto, o licenciamento será emitido a partir de uma autodeclaração de adesão do responsável pela obra de que a atividade é de baixo ou médio risco. A licença não será autorizada em caso de desmatamento de vegetação nativa, tendo em vista que neste caso há necessidade de autorização específica.

O advogado ambiental Alessandro Azzoni, de São Paulo, explica que a autodeclaração pode trazer riscos tanto ao ambiente quanto ao empreendedor responsável, tendo em vista que em casos de irregularidades a responsabilidade recairá apenas sobre esse cidadão, já que há ausência de técnico para analisar esses espaços.

“Quando você tem um desastre ambiental, o primeiro a ser acionado pelo Ministério Público é o técnico que liberou a licença e, em segundamente, o proprietário. Então aqui, na verdade, você está colocando o proprietário que vai ter que fazer e vai assumir duplamente a responsabilidade, é um risco muito grande de cometer um erro ambiental muito grande”, afirma Azzoni.

O projeto também isenta alguns empreendimentos, como de os caráter militar e de quatro tipos de atividade agropecuária, como cultivos agrícolas e pecuária extensiva, além de obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em rodovias já pavimentadas. A proposta permite, ainda, a regularização de empreendimentos sem licença válida e a extinção de processos e multas. O prazo para a concessão será de três a 10 meses.

Os senadores também aumentaram a pena para o crime de construir ou reformar obras ou serviços poluidores sem licença ambiental. Hoje, a pena prevista na Lei 9.605/1998 vai de um a seis meses de prisão. No Senado, a pena mudou para seis meses a dois anos.

Desafios e consequências

Caso a norma entre em vigor, o advogado ambiental Alessandro Azzoni aponta como principal desafio o desgaste da autonomia dos entes federativos. Ele explica que a norma não pode extinguir as legislações existentes e praticadas nos estados e municípios.

“Então, as normas de licenciamento dos municípios e dos estados, elas ocorrem de forma autônomas. Por mais que você tenha uma lei federal flexibilizando, as leis já impostas no licenciamento municipal ou estadual já estão impostas e simplesmente você não pode, da noite para o dia, suprimi-las ou tirar elas de certos comprimentos porque houve uma modificação na normativa federal. Eu vejo com muita preocupação nesse sentido, a confusão que vai acontecer na qual norma aplicarem”, aponta Azzoni. 

Licenciamento Ambiental 

É por meio do licenciamento ambiental que o poder público autoriza a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou podem impactar o meio ambiente. Por exemplo, a construção e ampliação de rodovias, aeroportos, indústrias têxteis, postos de gasolina, hidrelétricas, entre outros.

O projeto da LGLA abarca o licenciamento realizado nos órgãos e entidades dos entes federados integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). 
 

Pixel Brasil 61

Post Anterior

Mega-Sena tem dois ganhadores no sorteio desta quinta-feira (22)

Próximo Post

Prazo para adesão de municípios do Tocantins à Política Nacional Aldir Blanc termina nesta segunda, 26

Related Stories

Senado aprova lei que proíbe descontos associativos em benefícios do INSS

por Redação
14 de novembro de 2025
0

De autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), a proposta segue agora para sanção presidencial

Brasil celebra 50 anos de independência de Angola e reafirma parceria estratégica

por Redação
13 de novembro de 2025
0

Ministro Carlos Fávaro representou o Governo do Brasil na solenidade que destacou a cooperação bilateral, o crescimento comercial e o...

Ministro Carlos Fávaro apresenta ações do Mapa e reforça protagonismo feminino no agro

por Redação
13 de novembro de 2025
0

Ministério recebe Agroligadas, destaca avanços na abertura de mercados e anuncia novo escritório da ApexBrasil

Projeto busca liberar recursos do FNDE parados em estados e municípios para projetos educacionais

por Redação
13 de novembro de 2025
0

Entes deverão comprovar a utilização dos recursos na prestação de contas

Próximo Post

Prazo para adesão de municípios do Tocantins à Política Nacional Aldir Blanc termina nesta segunda, 26

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito os Termos & Condições Política de Privacidade.

Para você

PREVISÃO DO TEMPO: quinta-feira (8) com poucas nuvens no Tocantins

7 de agosto de 2024

PREVISÃO DO TEMPO: Região Nordeste tem chuva isolada apenas no leste, nesta quinta (3)

2 de outubro de 2024

Populares

  • Empresário Cabral, anuncia término do namoro com advogado Fernando Benites

    609 ações
    Compartilhar 244 Tweet 152
  • Protagonista da série Patrón, Carol Sérvulo publica fotos com suposto namorado na Espanha

    600 ações
    Compartilhar 240 Tweet 150
  • Renan Cuel e Márcia Ferreira iniciam projeto para apresentar na Alemanha

    598 ações
    Compartilhar 239 Tweet 150
  • Vinicius de Souza Ferreira, ex-jogador do Vasco da Gama vai para sétimo temporada na Itália

    595 ações
    Compartilhar 238 Tweet 149
  • Gabriela Zillmer desembarca em São Paulo para brilhar no Musa do Brasileirão

    591 ações
    Compartilhar 236 Tweet 148
Magazine do Artista

O Magazine do Artista é um site de notícias de entretenimento. Abrange as áreas da música, televisão, cultura, cinema, séries, internet e outras mais.

  • Home
  • Contato
  • Política de privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem Somos

© 2022 Magazine do Artista. Todos os direitos reservados.

Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados
  • Mundo
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Negócios
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Artigos
  • Contato
  • Termos de Uso
  • Quem Somos
  • Política de privacidade

© 2022 Magazine do Artista. Todos os direitos reservados.

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.