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Entes federativos podem perder recursos do Fundeb em 2026 por irregularidade no envio de dados contábeis

6 de agosto de 2025
no Educação
Tempo De Leitura: 3 mins read
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Mais de 300 estados e municípios brasileiros correm o risco de ficar sem os recursos da complementação-VAAT (Valor Aluno Ano Total) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2026. A exclusão temporária foi motivada por pendências no envio de dados contábeis, orçamentários e fiscais referentes ao exercício de 2024. A lista preliminar dos entes inabilitados foi divulgada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

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A complementação-VAAT é um dos mecanismos de redistribuição de recursos educacionais no país. Ela garante que a União complemente o investimento por aluno em redes de ensino com menor capacidade de financiamento. Para isso, os entes federativos devem manter as informações atualizadas nos sistemas oficiais.

Segundo o FNDE, foram identificados 322 entes federativos com pendências na transmissão de dados exigidos pela Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb. Apenas dois estados não tiveram nenhum caso municipal, além do Distrito Federal: Mato Grosso e Acre. As irregularidades envolvem principalmente o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).

O assessor de Orçamento Público do Senado, Dalmo Palmeira, alerta que a perda da complementação-VAAT pode comprometer diretamente a qualidade do ensino nas redes municipais, especialmente nas mais pobres. “Uma das destinações do Fundeb é exatamente complementar também o piso de magistério de estados e municípios. Então, se por acaso o município não regularizar essas informações, vai haver essa queda no recurso disponível e logicamente na qualidade. O déficit da compra de material escolar, a falta de investimento e, eventualmente, até a construção de novas escolas também podem ser prejudicadas, a depender de qual é a realidade de cada município”, explica o especialista, que também é mestre e doutorando em Políticas Públicas.

O assessor lembra que os dados exigidos já fazem parte da rotina das administrações e que há suporte técnico disponível. “Não é um procedimento desconhecido, há alguns anos que já vem sendo praticado. Pode ser que tenha havido troca de equipe, pode ser que a equipe nova não guardou todo o conhecimento das equipes antigas e, talvez, por isso, pode ter alguma dificuldade. Mas, nesses sites tem como recuperar essa informação e fazer essa entrega de informação”, complementa.

Complementação-VAAT: o que os entes devem fazer

Para regularizar, os gestores locais devem:

  • Transmitir ou retificar os dados da matriz de saldos contábeis de 2024, no Siconfi da Secretaria do Tesouro Nacional;
  • Enviar as informações referentes ao exercício de 2024 no Siope, incluindo o Anexo da Educação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

O prazo para regularização vai até 31 de agosto de 2025. A situação de cada ente será reavaliada e apenas os que estiverem com as informações em dia poderão receber a complementação da União para o exercício de 2026.

O FNDE destaca que estar fora da lista de pendências não garante automaticamente o recebimento do VAAT; a habilitação é apenas o primeiro passo. A liberação dos recursos dependerá ainda da verificação dos demais critérios técnicos previstos em lei.

Complementação-VAAT: impacto financeiro

Para o exercício de 2025, o valor estimado da complementação-VAAT é de R$ 24,3 bilhões. A exclusão desse recurso pode comprometer significativamente o orçamento da educação em redes municipais e estaduais que dependem da complementação federal para garantir investimentos mínimos por aluno.

O FNDE alerta que a exigência de envio regular dos dados contábeis e fiscais já está prevista na Constituição e em normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal. A lista completa dos entes inabilitados está disponível no portal do FNDE, na seção dedicada ao Fundeb.

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